quinta-feira, 18 de julho de 2013

BELO HORIZONTE-MG: TRÊS FAMÍLIAS GANHARÃO TODA LICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE BH

Empresas que pertencem aos integrantes de uma mesma família concorreram entre si na licitação que escolheu os consórcios que operam o transporte público em Belo Horizonte. A conduta contraria o princípio de sigilo das propostas, previsto na lei federal que regula as concessões públicas, e levanta suspeitas de que o vencedor do processo, realizado em 2008, já estaria predeterminado.
 
De acordo com uma investigação, a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda. e a Urca Auto Ônibus Ltda., que fazem parte do Consórcio Dom Pedro II, ganharam a concorrência que foi disputada com a Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda. As três são controladas por membros da família de sobrenome Carvalho.
 
No processo licitatório, a Valadarense é representada por Ana Paula Carvalho, filha de Roberto José Carvalho, que nos contratos firmados em julho daquele ano com o consórcio vencedor aparece à frente da Rodopass.
 
A empresa de Roberto é uma das nove integrantes do consórcio que teve como única concorrente no certame a Valadarense. Além disso, a representante legal da Urca na época é, segundo o documento, Eneide Carvalho Santos. Ela é irmã de Roberto e tia de Ana Paula.
 
A reportagem ligou para a sede das três empresas, e funcionários confirmaram que elas pertencem ao mesmo grupo e a relação entre os envolvidos. O único contato de Ana Paula, disponibilizado pela Valadarense, é um endereço de e-mail, cujo provedor remete à Rodopass.
Para o promotor de Defesa do Patrimônio Público Eduardo Nepomuceno, o fato agrava as suspeitas de irregularidade. “Isso caracteriza uma simulação de concorrência porque demonstra-se ali que há um relacionamento entre as empresas e trocas de informações que viciariam princípios básicos de uma concorrência”, explica.
 
Apesar de a lei de concessões não tratar especificamente das relações de parentesco, ela prevê que o ato de “devassar sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório” pode ser punido com a detenção de dois a três anos dos responsáveis, além de multas e o cancelamento da concorrência e dos contratos.
 
fonte:novojornal

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