LIMITE DE GASTOS:
Como era: Os partidos e coligações fixam seus próprios limites de gastos.
Como ficou:
Para o 1º Turno: Para campanha de Prefeitos, se houve apenas 1º turno em 2012, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele Município nas eleições de 2012. Se a eleição de 2012 teve 2 turnos, o limite máximo de gastos para 2016 será de 50% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele Município nas eleições de 2012.
Para o 2º Turno: 30% do valor máximo fixado para o 1º turno.
Para Vereadores, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto realizado por um candidato a Vereador nas eleições de 2012.
Nestes cálculos serão incluídos os gastos realizados por candidatos, partidos e comitês financeiros em prol da candidatura a Prefeito.
Os valores devem ser atualizados pelo INPC.
O exemplo de Florianópolis/SC isso quer dizer que nas eleições de 2016, o limite máximo de gastos para Prefeito no 1º turno será de aproximadamente R$ 3.341.188,46. No 2º turno, o limite máximo de gastos para Prefeito será de aproximadamente R$ 1.002.356,53 (Os valores são aproximados em razão da atualização monetária e dos gastos do partido e comitê nas eleições 2012. Mas a variação não deve ser muito grande).
Deve ser contabilizado no limite de gastos a serem efetuados em 2016 as despesas efetuadas pelo candidato e as efetuadas pelos partidos quando puderem ser individualizadas.
Quem ultrapassar os limites pagará multa de 100% do valor ultrapassado e será apurado se houve abuso de poder econômico.
DOADORES:
Como era: Os partidos e coligações fixam seus próprios limites de gastos.
Como ficou:
Para o 1º Turno: Para campanha de Prefeitos, se houve apenas 1º turno em 2012, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele Município nas eleições de 2012. Se a eleição de 2012 teve 2 turnos, o limite máximo de gastos para 2016 será de 50% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele Município nas eleições de 2012.
Para o 2º Turno: 30% do valor máximo fixado para o 1º turno.
Para Vereadores, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto realizado por um candidato a Vereador nas eleições de 2012.
Nestes cálculos serão incluídos os gastos realizados por candidatos, partidos e comitês financeiros em prol da candidatura a Prefeito.
Os valores devem ser atualizados pelo INPC.
O exemplo de Florianópolis/SC isso quer dizer que nas eleições de 2016, o limite máximo de gastos para Prefeito no 1º turno será de aproximadamente R$ 3.341.188,46. No 2º turno, o limite máximo de gastos para Prefeito será de aproximadamente R$ 1.002.356,53 (Os valores são aproximados em razão da atualização monetária e dos gastos do partido e comitê nas eleições 2012. Mas a variação não deve ser muito grande).
Deve ser contabilizado no limite de gastos a serem efetuados em 2016 as despesas efetuadas pelo candidato e as efetuadas pelos partidos quando puderem ser individualizadas.
Quem ultrapassar os limites pagará multa de 100% do valor ultrapassado e será apurado se houve abuso de poder econômico.
DOADORES:
Como era: Candidato pode receber valores repassados pelo Comitê Financeiro, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Como ficou: Candidato pode receber valores repassados pelo partido, inclusive do Fundo Partidário, recursos próprios ou de pessoas físicas.
Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos fixados em lei para o cargo ao qual está concorrendo. Este limite não se aplica quando o candidato fizer doações estimáveis em dinheiro de bens móveis ou imóveis, desde que o valor estimado não supere R$ 80.000,00.
DOAÇÕES DE PESSOAS JURIDÍCAS:
Como ficou: Candidato pode receber valores repassados pelo partido, inclusive do Fundo Partidário, recursos próprios ou de pessoas físicas.
Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos fixados em lei para o cargo ao qual está concorrendo. Este limite não se aplica quando o candidato fizer doações estimáveis em dinheiro de bens móveis ou imóveis, desde que o valor estimado não supere R$ 80.000,00.
DOAÇÕES DE PESSOAS JURIDÍCAS:
Como era: Podiam doar para partidos, comitês e candidatos até o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição;
Como ficou: Não podem doar para candidatos nem para partidos políticos.
No Projeto de Lei enviado para sanção Presidencial havia a previsão de que as pessoas jurídicas poderiam doar apenas para partidos políticos, até o limite de: i) 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição até o valor máximo de R$ 20.000.000,00, somadas todas as doações feitas pelo mesmo doador; ii) 0,5% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, somadas todas as doações feitas para um mesmo partido. Ainda, havia a previsão de que os partidos poderiam repassar os valores recebidos das pessoas jurídicas aos candidatos e não haveria obrigação quem foi o doador original. Ainda, a pessoa jurídica que mantivesse contrato de execução de obras com órgãos públicos não poderia doar para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantém contrato. Porém esta norma foi vetada pela Presidente e não valerá para as eleições 2016.
Observação: Dias antes da sanção presidencial, o STF concluiu julgamento de ADIN e decidiu que é inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, inclusive para partidos políticos. Assim, há movimento no Congresso para se aprovar uma Emenda a Constituição para que as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais possam voltar a ser realizadas. Porém, mesmo que isso ocorra, a alteração na Constituição não valerá para as eleições 2016.
CONTA BANCÁRIA:
Como ficou: Não podem doar para candidatos nem para partidos políticos.
No Projeto de Lei enviado para sanção Presidencial havia a previsão de que as pessoas jurídicas poderiam doar apenas para partidos políticos, até o limite de: i) 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição até o valor máximo de R$ 20.000.000,00, somadas todas as doações feitas pelo mesmo doador; ii) 0,5% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, somadas todas as doações feitas para um mesmo partido. Ainda, havia a previsão de que os partidos poderiam repassar os valores recebidos das pessoas jurídicas aos candidatos e não haveria obrigação quem foi o doador original. Ainda, a pessoa jurídica que mantivesse contrato de execução de obras com órgãos públicos não poderia doar para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantém contrato. Porém esta norma foi vetada pela Presidente e não valerá para as eleições 2016.
Observação: Dias antes da sanção presidencial, o STF concluiu julgamento de ADIN e decidiu que é inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, inclusive para partidos políticos. Assim, há movimento no Congresso para se aprovar uma Emenda a Constituição para que as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais possam voltar a ser realizadas. Porém, mesmo que isso ocorra, a alteração na Constituição não valerá para as eleições 2016.
CONTA BANCÁRIA:
Como era: É obrigatória a abertura de conta pelos candidatos e comitês financeiros e o banco deve faze-lo em até 3 dias, sem cobrar taxas, depósito mínimo ou outras despesas de manutenção;
Como ficou: É obrigatória a abertura de conta pelos candidatos e o banco deve faze-lo em até 3 dias, sem cobrar taxas, depósito mínimo ou outras despesas de manutenção.
PROPAGANDA ELEITORAL:
Como ficou: É obrigatória a abertura de conta pelos candidatos e o banco deve faze-lo em até 3 dias, sem cobrar taxas, depósito mínimo ou outras despesas de manutenção.
PROPAGANDA ELEITORAL:
Como era: Pode ser realizada a partir do dia 05.07 do ano da eleição
Como ficou: Poder ser realizada a partir do dia 15.08 do ano da eleição
PROPAGANDA ANTECIPADA:
Como ficou: Poder ser realizada a partir do dia 15.08 do ano da eleição
PROPAGANDA ANTECIPADA:
Como era: Extremamente confuso e restritivo.
Como ficou: Não é propaganda eleitoral antecipada falar da pretensa candidatura, exaltar qualidades pessoais, divulgar opinião pessoal sobre questões políticas em redes sociais. O que não pode é pedido explícito de votos.
PLACAS:
Como ficou: Não é propaganda eleitoral antecipada falar da pretensa candidatura, exaltar qualidades pessoais, divulgar opinião pessoal sobre questões políticas em redes sociais. O que não pode é pedido explícito de votos.
PLACAS:
Como era: Nos bens particulares pode fixar placas, cartazes, pinturas e inscrições, desde que não ultrapasse 4m².
Como ficou: Nos bens particulares pode fixar adesivos e papeis, desde que não excedam 0,5m².
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TELEVISÃO:
Como ficou: Nos bens particulares pode fixar adesivos e papeis, desde que não excedam 0,5m².
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TELEVISÃO:
Como era: É realizada durante 45 dias.
Bloco: Para Prefeito ocorre as segundas, quartas e sextas, em 2 blocos de 30 minutos no rádio e 2 blocos de 30 minutos na televisão;
Para Vereadores, ocorre as terças, quintas e sábados, em 2 blocos de 30 minutos no rádio e 2 blocos de 30 minutos na televisão.
Inserções: Apenas para candidatos a Prefeito, com 30 minutos diários e cada inserção poderá ter até 60 segundos.
Como ficou: É realizada durante 35 dias.
Bloco: Para Prefeito, ocorre de segunda a sábado, em 2 blocos de 10 minutos no rádio e 2 blocos de 10 minutos na televisão.
Para Vereador não há mais propaganda em bloco.
Inserções: Ocorrem de segunda a domingo e cada inserção pode ter 30 ou 60 segundos.
Candidatos a Prefeito têm 42 minutos diários e Candidatos a Vereador têm 28 minutos diários.
Partidos e Coligações têm 70 minutos diários de inserções, a serem divulgadas entre as 5:00 e as 24:00 horas.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO:
Bloco: Para Prefeito ocorre as segundas, quartas e sextas, em 2 blocos de 30 minutos no rádio e 2 blocos de 30 minutos na televisão;
Para Vereadores, ocorre as terças, quintas e sábados, em 2 blocos de 30 minutos no rádio e 2 blocos de 30 minutos na televisão.
Inserções: Apenas para candidatos a Prefeito, com 30 minutos diários e cada inserção poderá ter até 60 segundos.
Como ficou: É realizada durante 35 dias.
Bloco: Para Prefeito, ocorre de segunda a sábado, em 2 blocos de 10 minutos no rádio e 2 blocos de 10 minutos na televisão.
Para Vereador não há mais propaganda em bloco.
Inserções: Ocorrem de segunda a domingo e cada inserção pode ter 30 ou 60 segundos.
Candidatos a Prefeito têm 42 minutos diários e Candidatos a Vereador têm 28 minutos diários.
Partidos e Coligações têm 70 minutos diários de inserções, a serem divulgadas entre as 5:00 e as 24:00 horas.
DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO:
Como era: É dividido 1/3 igualitariamente e os outros 2/3 são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.
Como ficou: 90% do tempo distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% serão distribuídos igualitariamente.
URNA ELETRÔNICA:
Como ficou: 90% do tempo distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% serão distribuídos igualitariamente.
URNA ELETRÔNICA:
Como era: Não imprime o voto
Como ficou: Não imprime o voto para as eleições 2016. Porém, o Congresso derrubou o veto presidencial e, para as eleições 2018, a impressão do voto deverá ocorrer.
DESPESAS COM PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Como ficou: Não imprime o voto para as eleições 2016. Porém, o Congresso derrubou o veto presidencial e, para as eleições 2018, a impressão do voto deverá ocorrer.
DESPESAS COM PUBLICIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
Como era: Nos 3 meses antes da eleição é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
Como ficou: No 1º semestre do ano eleitoral é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
MUDANÇA DE PARTIDO PARA QUEM DETÉM MANDATO:
Como ficou: No 1º semestre do ano eleitoral é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
MUDANÇA DE PARTIDO PARA QUEM DETÉM MANDATO:
Como era: Podia mudar sempre que houvesse justa causa.
Como ficou: Pode mudar sempre que houver justa causa. É considerado justa causa: i) mudança substancial ou desvio do programa partidário; ii) grave discriminação política pessoal; iii) mudar de partido durante o período de 30 dias antes do prazo de filiação para concorrer à eleição ao término do mandato vigente.
CASSAÇÃO DE CANDIDATOS:
Como ficou: Pode mudar sempre que houver justa causa. É considerado justa causa: i) mudança substancial ou desvio do programa partidário; ii) grave discriminação política pessoal; iii) mudar de partido durante o período de 30 dias antes do prazo de filiação para concorrer à eleição ao término do mandato vigente.
CASSAÇÃO DE CANDIDATOS:
Como era: Quando o candidato cassado recebeu menos de 50% dos votos válidos, assume o 2º colocado;
Quando o candidato majoritário cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, são realizadas novas eleições.
Como ficou: Quando o candidato majoritário eleito for cassado, haverá nova eleição.
As novas eleições somente ocorrerão após o trânsito em julgado da ação. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de 6 meses do final do mandato, a nova eleição será indireta.
Quando o candidato majoritário cassado obteve mais de 50% dos votos válidos, são realizadas novas eleições.
Como ficou: Quando o candidato majoritário eleito for cassado, haverá nova eleição.
As novas eleições somente ocorrerão após o trânsito em julgado da ação. Se a vacância do cargo ocorrer a menos de 6 meses do final do mandato, a nova eleição será indireta.
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