quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MINAS GERAIS: GOVERNO DE MINAS ENTROU COM RECURSO NO STF SOBRE PRAZO DE OBRAS EM ESCOLAS PÚBLICAS

O Governo do Estado entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o prazo para a realização de obras em escolas públicas para o acesso aos portadores de necessidades especiais nas instituições de ensino. A ação civil pública imposta pelo Ministério Público Estadual alega a falta de acessibilidade em uma escola estadual na cidade de Uberlândia, porém, o decreto imposto em 2004, que previa essas adaptações num prazo de até dois anos e meio, é válido para todo o Estado.
De acordo com a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia Antunes, o STF assegura esse direito aos portadores de necessidade especial em relação ao acesso aos prédios públicos e a administração pública deve ser responsável pelas adaptações necessárias. Em relação ao prazo, o Governo alegou ao Tribunal que não existe lei fixando prazos para a implementação da medida, por isso, a sentença deve ser reformada. E que o decreto não pode substituir a lei, nem compelir o Estado de Minas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. 

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