segunda-feira, 19 de agosto de 2013

EMPRESAS FABRICANTES DE LEITE SÃO MULTADAS

As empresas Parmalat, Marajoara, Barbosa e Marques e Cooperoeste foram multadas, pelo Ministério da Justiça, por comercializarem o “Leite UHT Integral” e o “Leite em Pó” em desacordo com a legislação vigente. A sanção é consequência do desrespeito à informação contida nos rótulos e às normas técnicas que assegurem a qualidade do produto. A ação é decorrente do programa de combate à fraude no leite.


A fiscalização foi realizada por técnicos dos ministérios da Justiça e da Agricultura. Após inspeção para verificar a qualidade do leite UHT, foram instaurados quatro processos administrativos que resultaram nas multas. O valor das multas foi de R$ 308 mil; R$ 150 mil; R$ 191 mil e R$ 525 mil, respectivamente.

Os produtos apresentaram desconformidade em relação à Resolução RDC da Anvisa n.º 360, de 23 de dezembro de 2003, que trata da rotulagem nutricional de alimentos embalados e estabelece que se admitirá uma variação de 20% com relação ao valor calórico e aos nutrientes declarados no rótulo da embalagem do produto.

Os leites também estavam em desacordo com a Portaria n. 370/1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), relativa ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite UHT, que estabelece os parâmetros mínimos de qualidade do produto. Após análise, os leites apresentaram quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras diferentes daquelas previstas em suas respectivas embalagens, com variação superior ao permitido.

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