domingo, 29 de janeiro de 2012

CALENDÁRIO ELEITORAL

A partir de 10 de junho, um domingo, estarão liberadas as convenções partidárias, que vão definir os nomes que disputarão as eleições, como também as coligações que serão formadas. Na mesma data, as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos escolhidos em convenção.

Neste dia, os feitos eleitorais ganharão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandados de segurança. O prazo para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. Em 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato.

As propagandas eleitorais serão liberadas somente a partir do dia 6 de julho, data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Também serão liberadas as propagandas na internet.

No dia 21 de agosto, começará o horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de rádio e da televisão, que terminará em 4 de outubro, último dia também para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre às 8 e às 24 horas. A data limite também vale para debates eleitorais, que poderão se estender até às 7 horas do dia 5. A eleição será realizada em 7 de outubro.

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