O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, assinou em Belo Horizonte, uma revisão da norma que facilita o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir do leite cru. Com a publicação da instrução normativa que, segundo a assessoria de imprensa o produtor deste tipo de queijo, maturado em período menor do que 60 dias, poderá vendê-lo em território nacional.
Participaram da solenidade de assinatura do ato o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), na Região Centro-Sul da capital mineira.
A nova norma determina que, além de produtores com propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aqueles que tiverem as áreas controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal no prazo de três anos, a contar da data da publicação, também poderão comercializar queijos artesanais.
A venda estava restrita a algumas queijarias e propriedades certificadas pelo PNCEBT. Além de expandir os requisitos de certificação, a norma também flexibiliza a análise de estudos técnicos-científicos que comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade do queijo. Os estudos foram analisados por um comitê designado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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