sexta-feira, 5 de abril de 2013

CRIANÇAS MAIS CEDO NA ESCOLA

A sanção da Lei 12.796, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, reduz a idade de matrícula de crianças em escolas. O ato, que alter a lei nº 9.394, de 1996, prevê em seu artigo 6º que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”.

Na lei anterior, a obrigatoriedade para matrícula era restringida aos seis anos. Uma emenda constitucional publicada em 2009 instituía o limite entre os 4 e os 17 anos – medida sancionada em lei nesta sexta.

O documento divide a educação básica em três seções – pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. A carga horária estabelecida define um mínimo de oitocentas horas anuais, distribuídas em duzentos dias de trabalho educacional. As jornadas são de sete horas, para o período integral, e quatro, para o período parcial. A frequência mínima exigida é de 60% do total de horas. Os estados e municípios tem até 2016 para cumprirem as demandas exigidas pela nova Lei.

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