Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada revogou a exigência - em vigor havia mais de cinco anos - e os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos.
Pela nova resolução, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Outras mudanças são o fim da exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias e a liberação deles mesmo em trechos de estradas onde não há sinalização da velocidade permitida.
Pela nova resolução, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Outras mudanças são o fim da exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias e a liberação deles mesmo em trechos de estradas onde não há sinalização da velocidade permitida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.