Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2002/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que dispensa os veículos de transporte escolar das zonas rurais de cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, a lei exige de todos os veículos de transporte escolar:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura horizontal amarela, escrito “Escolar” em preto;
- equipamento de registro de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
Inocêncio Oliveira argumenta que há dificuldade em cumprir todas essas exigências em zonas rurais com vias precárias. “Algumas viagens no interior do País, em vias quase intransitáveis, somente podem ser feitas em veículos que dificilmente poderiam ser reconhecidos como o transporte escolar modelo”, diz o deputado, que defende “soluções alternativas” para garantir o transporte dos alunos.
Atualmente, a lei exige de todos os veículos de transporte escolar:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura horizontal amarela, escrito “Escolar” em preto;
- equipamento de registro de velocidade e tempo;
- lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
Inocêncio Oliveira argumenta que há dificuldade em cumprir todas essas exigências em zonas rurais com vias precárias. “Algumas viagens no interior do País, em vias quase intransitáveis, somente podem ser feitas em veículos que dificilmente poderiam ser reconhecidos como o transporte escolar modelo”, diz o deputado, que defende “soluções alternativas” para garantir o transporte dos alunos.
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