Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 8.046 de 2010 que institui o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CDC). A partir da simplificação dos procedimentos processuais e da limitação de recursos, o texto pretende reduzir em até 50% a tramitação de um processo. Apesar do ganho em tempo, magistrados de todo o país criticam a matéria que concede “superpoderes” aos juízes de primeira instância. Com base no novo código, o magistrado pode, inclusive, executar uma sentença antes mesmo da análise de um recurso pela segunda instância. O Código de Processo Civil em vigor data de 1973.
“Um processo conta com três partes que devem estar no mesmo patamar: o juiz, um promotor e um advogado. Quando você dá mais poderes para um, acaba caindo na arbitrariedade”, afirma o conselheiro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e constitucionalista Mário Lúcio Quintão.
“Um processo conta com três partes que devem estar no mesmo patamar: o juiz, um promotor e um advogado. Quando você dá mais poderes para um, acaba caindo na arbitrariedade”, afirma o conselheiro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e constitucionalista Mário Lúcio Quintão.
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