Foi divulgada semana passada a lei que institui a meia-entrada para professores das escolas públicas e das particulares do município em sessões de cinema, teatro, shows e eventos culturais e esportivos que passa a vigorar na cidade.
Pela lei, a partir de comprovação do vínculo funcional, o professor pagará 50% do valor da entrada. Estando de posse de carteirinha específica expedida pela instituição na qual atua, o educador paracatuense passa a fazer jus a este direito, mesmo quando há promoções. Cabe agora ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei nº 2.798 de 05 de Julho de 2010, e regulamentá-la no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
Pela lei, a partir de comprovação do vínculo funcional, o professor pagará 50% do valor da entrada. Estando de posse de carteirinha específica expedida pela instituição na qual atua, o educador paracatuense passa a fazer jus a este direito, mesmo quando há promoções. Cabe agora ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei nº 2.798 de 05 de Julho de 2010, e regulamentá-la no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.
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