O Banco Central informou que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula.
O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação.
Segundo a norma do BC publicada nesta quinta, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos, os correntistas devem levar a cédula ao banco e serão “imediatamente” ressarcidos pela instituição, sem necessidade de fazer boletim de ocorrência ou apresentar extratos.
O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação.
Segundo a norma do BC publicada nesta quinta, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos, os correntistas devem levar a cédula ao banco e serão “imediatamente” ressarcidos pela instituição, sem necessidade de fazer boletim de ocorrência ou apresentar extratos.
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