quinta-feira, 5 de maio de 2011

CREDOR TERÁ DE ESPERAR 30 DIAS PARA INCLUIR DEVEDORES NO CADASTRO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida.

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