A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que fixa um prazo mínimo de 30 dias para que o credor possa inserir o nome do consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito. O prazo de 30 dias será contado a partir da data de vencimento para o pagamento da dívida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.