sábado, 12 de março de 2011

MINISTÉRIO DO TURISMO: RECURSOS PARA EVENTOS

De acordo com a portaria 153, de 06 de outubro de 2009, o Ministério do Turismo instituiu regras e critérios para a formalização de apoios a eventos de turismo, e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional. Os eventos são divididos por duas categorias: a de turismo e de geradores de fluxo turístico. De acordo com a lei, no artigo 14, que trata dos eventos geradores de fluxo turístico, cujos investimentos abrangem carnaval, carnaval fora de época, cavalgadas, etapas de eventos esportivos, festas Juninas; festividades natalinas; festivais de cinema; festivais culturais; festivais folclóricos; festivais gastronômicos; festivais de Inverno/Verão; festivais de Pesca Esportiva; feiras e Exposições de Produtos locais, regionais ou nacionais; vaquejadas; réveillon e rodeios.

Os gastos com o investimento do Ministério do Turismo seriam destinados, para várias despesas, desde a locação de palco, gerador de energia, banheiros químicos até pagamento de cachês de artistas ou bandas contratadas.

A lei diz que a prefeitura interessada deverá cadastrar e enviar sua proposta para análise da área técnica do Ministério do Turismo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da vigência do convênio, acompanhada, ainda, de toda documentação que comprove e valide as informações prestadas por ocasião da apresentação do pleito.
WILL NUNES COMENTA: Vazante bem que poderia pensar na elaboração de projetos com a finalidade de tentar conseguir verbas para os eventos locais: como por exemplo carnaval, festa da lapa,carros de boi, aniversário da cidade, etc...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.