Duas ações civis públicas, com fundamentos completamente diferentes, tramitam na Justiça local contra a cobrança da taxa de esgoto em Vazante, fixada em 60% do valor da conta de água da Copasa.
Proposta em 2009, pela então Promotora de Justiça, Luana Cimetta, a primeira ação foi apreciada pela ex-juíza da Comarca de Vazante, Cristiane Soares de Brito, que decidiu pela suspensão liminar da taxa, decisão posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Aguardando o julgamento do mérito e tendo como réus a Copasa e o próprio Município, esta ação, que não afeta a questão do dano ambiental, alega irregularidades no contrato de concessão do serviço de esgotamento sanitário da cidade, na legitimidade da taxa, no valor da tarifa e na cobrança em conta única, além de acusar que algumas unidades consumidoras não dispõem da coleta e tratamento adequado de esgoto, aduzindo a ocorrência de dano moral coletivo.
Proposta em 2009, pela então Promotora de Justiça, Luana Cimetta, a primeira ação foi apreciada pela ex-juíza da Comarca de Vazante, Cristiane Soares de Brito, que decidiu pela suspensão liminar da taxa, decisão posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Aguardando o julgamento do mérito e tendo como réus a Copasa e o próprio Município, esta ação, que não afeta a questão do dano ambiental, alega irregularidades no contrato de concessão do serviço de esgotamento sanitário da cidade, na legitimidade da taxa, no valor da tarifa e na cobrança em conta única, além de acusar que algumas unidades consumidoras não dispõem da coleta e tratamento adequado de esgoto, aduzindo a ocorrência de dano moral coletivo.
fonte: assessoria de comunicação - PMV
A outra ação, de autoria da Prefeitura, contém provas técnicas da atual inoperância da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto de Vazante, denunciando o fato da Copasa não estar cumprindo o contrato de prestação do serviço de esgotamento sanitário firmado com o Município.
Conforme Boletim de Ocorrência da Polícia Ambiental, laudo da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e relatório de vistoria do engenheiro da Prefeitura, Célio Franco, o sistema de processamento da ETE não está funcionando, o que provoca mal-cheiro em suas imediações e lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Santa Catarina.
O foco principal da ação ajuizada pela Prefeitura é o impacto ambiental, em decorrência da poluição causada pela Copasa, e o dano ao consumidor, já que a empresa vem recebendo por um serviço prestado de forma inadequada.
Baseada nessas provas, a assessoria jurídica da Prefeitura requer a suspensão da cobrança da taxa de esgoto e a fixação de prazo para o restabelecimento da operação da ETE, propondo que a Copasa seja penalizada com multa de R$ 1.000,00 por dia até que o problema seja solucionado.
Legalmente, o fato de o Município figurar como réu na ação anterior, não o impede de também acionar judicialmente a Copasa, com outros fundamentos, pelo descumprimento do contrato de prestação de serviço firmado pela empresa e a Prefeitura de Vazante.
CONFIRA O QUADRO COMPARATIVO DOS FUNDAMENTOS DAS RESPECTIVAS AÇÕES:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MP AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉUS: COPASA E MUNICÍPIO AUTOR: MUNICÍPIO
RÉ: COPASA
FUNDAMENTOS:
- QUESTIONA O CONTRATO DE PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A COPASA;
- O REGIME TARIFÁRIO DE COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DEVIDO À COMPULSORIEDADE, E O VALOR DA TARIFA;
- A LEGITIMIDADE E A COMPETÊNCIA DA SEDRU – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA PARA FIXAR A TARIFA DE ESGOTO;
- O CONDICIONAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E COBRANÇA IRREGULAR DAS DUAS TARIFAS EM CONTA ÚNICA;
- ALEGA QUE ALGUMAS UNIDADES CONSUMIDORAS NÃO TÊM DISPONIBILIZADO O SERVIÇO DE COLETA E DISPENSAÇÃO ADEQUADA DO ESGOTO;
- ADUZ A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO.
FUNDAMENTOS:
- ALEGA DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PELA COPASA;
- IRREGULARIDADES NA OPERACIONALIZAÇÃO DA ETE, UMA VEZ QUE A PERÍCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DEMONSTROU QUE OS FILTROS, TANQUES DE SECAGEM E QUEIMADORES DE GÁS ESTÃO INOPERANTES;
- DANO AMBIENTAL, PROVOCADO PELA POLUIÇÃO DO RIO SANTA CATARINA E PELA POLUIÇÃO DO AR POR ODOR;
- DANO AO CONSUMIDOR, QUE NÃO ESTÁ USUFRUINDO DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
A outra ação, de autoria da Prefeitura, contém provas técnicas da atual inoperância da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto de Vazante, denunciando o fato da Copasa não estar cumprindo o contrato de prestação do serviço de esgotamento sanitário firmado com o Município.
Conforme Boletim de Ocorrência da Polícia Ambiental, laudo da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e relatório de vistoria do engenheiro da Prefeitura, Célio Franco, o sistema de processamento da ETE não está funcionando, o que provoca mal-cheiro em suas imediações e lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Santa Catarina.
O foco principal da ação ajuizada pela Prefeitura é o impacto ambiental, em decorrência da poluição causada pela Copasa, e o dano ao consumidor, já que a empresa vem recebendo por um serviço prestado de forma inadequada.
Baseada nessas provas, a assessoria jurídica da Prefeitura requer a suspensão da cobrança da taxa de esgoto e a fixação de prazo para o restabelecimento da operação da ETE, propondo que a Copasa seja penalizada com multa de R$ 1.000,00 por dia até que o problema seja solucionado.
Legalmente, o fato de o Município figurar como réu na ação anterior, não o impede de também acionar judicialmente a Copasa, com outros fundamentos, pelo descumprimento do contrato de prestação de serviço firmado pela empresa e a Prefeitura de Vazante.
CONFIRA O QUADRO COMPARATIVO DOS FUNDAMENTOS DAS RESPECTIVAS AÇÕES:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MP AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉUS: COPASA E MUNICÍPIO AUTOR: MUNICÍPIO
RÉ: COPASA
FUNDAMENTOS:
- QUESTIONA O CONTRATO DE PROGRAMA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E A COPASA;
- O REGIME TARIFÁRIO DE COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DEVIDO À COMPULSORIEDADE, E O VALOR DA TARIFA;
- A LEGITIMIDADE E A COMPETÊNCIA DA SEDRU – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA PARA FIXAR A TARIFA DE ESGOTO;
- O CONDICIONAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E COBRANÇA IRREGULAR DAS DUAS TARIFAS EM CONTA ÚNICA;
- ALEGA QUE ALGUMAS UNIDADES CONSUMIDORAS NÃO TÊM DISPONIBILIZADO O SERVIÇO DE COLETA E DISPENSAÇÃO ADEQUADA DO ESGOTO;
- ADUZ A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO.
FUNDAMENTOS:
- ALEGA DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PELA COPASA;
- IRREGULARIDADES NA OPERACIONALIZAÇÃO DA ETE, UMA VEZ QUE A PERÍCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DEMONSTROU QUE OS FILTROS, TANQUES DE SECAGEM E QUEIMADORES DE GÁS ESTÃO INOPERANTES;
- DANO AMBIENTAL, PROVOCADO PELA POLUIÇÃO DO RIO SANTA CATARINA E PELA POLUIÇÃO DO AR POR ODOR;
- DANO AO CONSUMIDOR, QUE NÃO ESTÁ USUFRUINDO DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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