Em relação aos ciclistas, o texto aprovado considera infração gravíssima, com pena de multa e retenção da bicicleta, deixar de transitar nas ciclovias ou ciclofaixas quando a via dispuser deste tipo de pista. Nesse caso, se o ciclista não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o valor das multas será vinculado ao número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), podendo ser o valor inscrito em Dívida Ativa em decorrência de inadimplência.
“Pessoas inteligentes falam sobre idéias; pessoas comuns falam sobre coisas; pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
PUNIÇÃO PARA MOTORISTAS E PEDESTRES QUE NÃO RESPEITAM CICLOVIAS
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