“O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na decisão. Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”.
“Pessoas inteligentes falam sobre idéias; pessoas comuns falam sobre coisas; pessoas mesquinhas falam sobre pessoas”
sexta-feira, 20 de março de 2015
STF: ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAL HOMOAFETIVO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.