PUBLICADO EM 25/03/15 - 10h47
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que dificulta a criação e a fusão de partidos políticos, aprovada pelo Congresso neste mês. Dilma vetou dois dispositivos do artigo 29 da lei, considerados por ela inconstitucionais e contrários ao interesse público, segundo publicação nesta quarta (25) no "Diário Oficial da União".
O primeiro dispositivo dizia que a fusão de siglas "dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da capital federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes".
O segundo abria uma janela para troca de siglas a políticos pertencentes a partidos que participam de fusões. "No caso de fusão, nos 30 dias subsequentes ao seu registro, detentores de mandatos filiados a legendas estranhas àquela fusão podem filiar-se ao novo partido, sem perda de mandato", determinava o texto.
Segundo justificativa da Presidência para os vetos, "os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão". "Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral."
Dilma também argumenta que essas medidas "estariam em desacordo" com a Constituição e com o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), "pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões".
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