Marcelo Prates/Hoje em Dia
STF determina e Minas Gerais terá que adequar escolas
As escolas estaduais mineiras terão que ser adaptadas para receber deficientes físicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao governo estadual que cumpra um decreto de 2004, que fixa prazo de dois anos e meio para que os prédios públicos se adaptem para receber os alunos. Este prazo já expirou. Além disso, até dezembro de 2014 toda a frota de transporte coletivo do estado terá que ser 100% adaptada para receber deficientes.

De acordo com o último censo, de 2010, existem hoje no Brasil 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população. Em Minas Gerais, são 4,4 milhões, ou 22,62% dos habitantes.

A decisão do STF foi tomada após o Estado recorrer de uma decisão judicial do Tribunal de Justiça mineiro ao julgar uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. A Promotoria alegou falta de acessibilidade em uma unidade escolar de Uberlândia, no Triângulo mineiro.

A ministra relatora do caso, Carmén Lúcia Antunes, entendeu que o Supremo já tinha analisado matéria semelhante. “O Supremo Tribunal Federal assentou o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração Pública providenciar as adaptações necessárias”, justificou.

Nas argumentações apresentadas ao Supremo, o Estado questionou os prazos inseridos no decreto federal. Segundo o procurador que assina a defesa, as datas não deveriam ser estabelecidas por decreto. Além disso, de acordo com ele, pelo princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário nem ao Ministério Público decidir quais as prioridades de investimentos do Estado