sábado, 1 de junho de 2013

CÓDIGO DE MINERAÇÃO DEFASADO PREJUDICA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Criado em 1967, durante a ditadura militar, o Código da Mineração vigente propicia especulação de mercado e defasagem na recompensa para municípios e Estados produtores. Desde 2009, quando o novo marco regulatório do petróleo foi aprovado no Congresso Nacional, a discussão para definir novas regras para setor da mineração foi intensificada.

As principais necessidades apontadas pelo próprio Ministério de Minas e Energia e pelos governos estaduais giram em torno da revisão das alíquotas pagas pela exploração das jazidas – consideradas baixas, se comparadas com outros países –, da melhor regulação do setor e do aprimoramento do regime de concessão de exploração. Os principais interessados na nova legislação são Minas Gerais e Pará, maiores produtores de minério do país.

As regras para exploração não são rígidas. Basta a mineradora fazer o requerimento de pesquisa para analisar a viabilidade da jazida e, depois, pedir a licença de exploração. Se o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) concordar com a exequibilidade da área, a permissão é concedida. Não são feitos leilões ou licitações para a permitir a extração.

Para o deputado estadual e presidente da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Sávio Souza Cruz (PMDB), o modelo de exploração é baseado no “quem chega primeiro”. “É só pedir ao Ministério de Minas e Energia que a empresa já pode explorar um jazida. Não existem muitos critérios”.

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