domingo, 24 de março de 2013

LEI DO CADASTRO POSITIVO

Roberto Lucena - Repórter

Os consumidores que desejam realizar compras parceladas, financiamentos e empréstimos já contam com um novo serviço que promete facilitar as transações comerciais. Desde o início deste ano, está em vigor a Lei que criou o chamado “Cadastro Positivo” de bons pagadores. O cadastro é um serviço oferecido por empresas especializadas que permite checar o histórico de crédito de uma pessoa e funciona de forma oposta aos cadastros negativos existentes. Parte do comércio já usa o banco de dados e os bancos devem aderir ao sistema a partir de agosto.

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A inclusão no cadastro positivo, diferente do que ocorre quando um nome é negativado, não ocorre de forma compulsória. É preciso que o consumidor solicite a inclusão de seus dados no sistema. O superintendente de Informações sobre Consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, explica quais os possíveis benefícios para quem solicitar a participação. “O consumidor terá possibilidade de contar com histórico de bom pagamento. As empresas que desconhecem a pessoa, podem ter informações e assim facilitar o financiamento, por exemplo. O cadastro é opcional, é preciso autorizar e, quando o consumidor quiser, ele pode cancelar”, diz.

Por enquanto, apenas o comércio aderiu ao sistema do cadastro positivo. Grandes lojas do varejo como Riachuelo e Casas Bahia  realizam o cadastro dos clientes que queiram participar do sistema. Vander Nagata informa que, no dia 1º de agosto, os bancos também farão parte da organização. “Nessa data, as instituições bancárias devem estar prontas para atender as solicitações com relação ao cadastro positivo”, coloca.

Os bancos vão aderir ao sistema depois de muita polêmica. A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2010 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado, mas o texto enfrentou muita resistência, o que acabou adiando a sua regulamentação. Os bancos temem serem responsabilizados na Justiça pelo uso indevido de informações protegidas por sigilo bancário, e dos órgãos de defesa do consumidor, preocupados com o risco de exposição dos dados das pessoas.

Críticas

O cadastro positivo também gera críticas em especialistas em Direito do Consumidor. Segundo o professor de Direito das Relações de Consumo, Fabrício Germano Alves, o sistema pode gerar um preconceito e o que poderia ajudar, acabará atrapalhando a vida do consumidor. “O cadastro é opcional. Não sou obrigado a me cadastrar. Mas se a empresa me solicita os dados e digo que não estou cadastrado, ela pode me ver com maus olhos e questionar o porquê da minha não participação no cadastro”, coloca.

O representante da Serasa Experian explica que não há motivos para preocupação. “O cadastro é uma informação a mais. É a favor do consumidor e não ao contrário. Ao contrario é o que ocorre hoje em dia. Não existe motivo para preocupação”, diz. Autoridades ligadas à entidades de defesa do consumido lembram ainda que a abertura de crédito numa loja ou outro estabelecimento financeiro não poderá ser condicionada à concessão de autorização da inclusão do nome da pessoa no cadastro.

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