Quatro médicos que integravam uma entidade clandestina de transplante no Sul de Minas Gerais foram condenados por comércio ilegal de órgãos. Os acusados começaram a ser investigados em 2001 quando, segundo investigações, causaram a morte de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em Poços de Caldas e venderam os seus órgãos. As apurações realizadas pelo Ministério Público deram origem, em 2002, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A decisão ainda cabe recurso.
Segundo a denúncia, na época do crime foram constatadas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. A unidade de saúde tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos tecidos humanos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.
Os médicos C.R.C.F., C.R.F.S. J.A.G.B. foram condenados a 8 anos de prisão e A.C.Z a 11 anos de reclusão. Todos em regime fechado. Os nomes dos acusados não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outros dois denunciados tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo fato de terem completado mais de 70 anos de idade. Porém, o juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, determinou a cassação de seus registros médicos.
Segundo a denúncia, na época do crime foram constatadas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. A unidade de saúde tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos tecidos humanos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.
Os médicos C.R.C.F., C.R.F.S. J.A.G.B. foram condenados a 8 anos de prisão e A.C.Z a 11 anos de reclusão. Todos em regime fechado. Os nomes dos acusados não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outros dois denunciados tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo fato de terem completado mais de 70 anos de idade. Porém, o juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, determinou a cassação de seus registros médicos.
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