Terminou na última quarta-feira, dia 9 de maio, o prazo para que os eleitores brasileiros tirassem o título ou transferissem seu domicílio eleitoral para votar nas eleições municipais que serão realizadas em outubro em todo o País. O prazo também se encerrou para aqueles que estavam em situação irregular com a Justiça Eleitoral por não ter participado das três últimas votações sem justificar a ausência.
O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral, além de não poder votar em outubro, tem de enfrentar uma série de impedimentos e restrições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cartórios só voltarão a realizar o atendimento para regularização após o dia 12 de novembro deste ano. O 2º turno das eleições municipais está marcado para o dia 28 de outubro.
Mas nem tudo está perdido e a dor de cabeça pode não ser tão forte assim. A Justiça Eleitoral oferece a chance de o eleitor em situação irregular obter uma certidão circunstanciada sem precisar esperar o encerramento das próximas eleições. Caso precise apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, basta mostrar esse documento provisório, válido somente até o encerramento das eleições. O documento não habilita o eleitor a votar e, após 12 de novembro, o cidadão precisa de comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.
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