Começa a valer amanhã (4) o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Agora, as empresas que quiserem participar de licitações devem tirar a CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), um documento que prova que elas não têm débitos trabalhistas.
Só terão certidões positivas (ou seja, com débitos trabalhistas e, portanto, incapacitadas de participar de licitações) as empresas que já não podem mais recorrer e que ainda não pagaram. Essa fase chama-se "execução". Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, há 2,5 milhões de processos nesse estágio.
Só terão certidões positivas (ou seja, com débitos trabalhistas e, portanto, incapacitadas de participar de licitações) as empresas que já não podem mais recorrer e que ainda não pagaram. Essa fase chama-se "execução". Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, há 2,5 milhões de processos nesse estágio.
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