terça-feira, 3 de janeiro de 2012

CONTRAN: PLACA REFLETIVA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinaram, que todas as placas colocadas em carros a partir de 1º de abril de 2012 devem ser cobertas com uma película refletiva. No mercado, o novo tipo de placa já está disponível para carros.

De acordo com o Denatran, a medida visa aumentar a segurança do condutor, já que em situações de baixa luminosidade, o material refletivo ajudará na sinalização do automóvel. Quem emplacar o veículo até o último dia de março não precisará ter o novo tipo de identificação. A regra passa a valer para quem emplacar ou modificar o município a partir de 1º de abril.

Código Brasileiro de Trânsito

Segundo o artigo 221, quem portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran estará cometendo infração média. O condutor pode pagar uma multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo poderá ser retido para regularização e as placas irregulares, apreendidas

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