sexta-feira, 4 de novembro de 2011

"STF" DIRIGIR ALCOOLIZADO É CRIME

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, durante julgamento de um habeas corpus, que dirigir após ter ingerido bebida alcoólica é crime com pena prevista de seis meses a três anos de prisão, mesmo que o motorista não se envolva em acidentes. A interpretação da 2ª Turma do STF tem como embasamento o que está descrito na Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e determina, no artigo 306, que é crime dirigir alcoolizado. A decisão dos ministros traz à tona a discussão sobre a aplicabilidade da lei bem como a fiscalização do trânsito nos grandes centros urbanos.

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