segunda-feira, 10 de outubro de 2011

GOVERNADOR ANASTASIA E A CRIAÇÃO DE MAIS IMPOSTOS

Foram protocolados na Assembleia Legislativa três projetos de lei de autoria do Executivo que alteram a lei tributária estadual, número 6.763 de 1975, e criam mais taxas. Apesar da possibilidade de reunir em uma só matéria a proposta da “minirreforma tributária”, o governador Antonio Anastasia (PSDB) optou por dividir em três partes e, assim, facilitar a tramitação dos projetos.

O PL nº 2.449/2011 chama a atenção de especialistas por alterar a chamada tabela D, que dispõe sobre valores cobrados de motoristas para estadia de veículos apreendidos pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG). Atualmente, a estadia de cada veículo apreendido custa ao proprietário 5 Ufemgs – unidade fiscal do Estado –, o que equivale a R$10,90 por dia. A taxa, que até então era fixa, é, na proposta enviada ao Legislativo, desmembrada em três itens e tem seus valores aumentados em até 160%.

Proprietários de veículos com peso igual ou superior a 3.500 kg passam a pagar R$ 28,35 pela diária (13 Ufemgs). Já os donos de veículos com peso inferior a 3.500 kg pagam R$ 21,81 pela estadia (10 Ufemgs). Proprietários de motos e veículos de até três rodas passam a pagar R$15,26 por dia (7 Ufemgs). Já a taxa cobrada para remoção dos veículos, até então fixada em R$ 106,88 (49 Ufemgs), tem aumento de até 50% com a nova proposta do Executivo. Veículos com peso acima de 3.500 kg terão remoção taxada em 73 Ufemgs, o equivalente a R$ 159,23. Proprietários de automóveis abaixo de 3.500 kg passam a pagar R$ 119,97 para remove-los dos pátios. Na contramão dos aumentos, proprietários de motos passam a pagar abaixo do valor atual, R$ 87,25 (40 Ufemgs).


A matéria também cria uma taxa de R$19,63, cobrada para disponibilizar o acesso ao banco de dados do Detran para motoristas e empresas ligadas ao setor de transportes. Até agora o serviço é prestado gratuitamente pelo Estado. Ao Hoje em Dia, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da assessoria de imprensa, informou que a iniciativa visa aumentar a arrecadação com tais serviços, uma vez que os valores estariam defasados.


“Estes serviços (reboque e estadias) apresentam alto custo para o Estado”, registrou o Governo por meio de nota. Advogado tributarista e diretor do Ibmec, Itamar Machado caracteriza a proposta como abusiva. “Concordo com a criação dos subitens, mas os valores por peso deveriam ser calculados com base na taxa cobrada atualmente. Não justifica aumentar em até 160% a cobrança. O Governo está tirando proveito da mudança para aumentar a arrecadação”, declarou.

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