Decisão do STF reforça a principal tese da defesa de Pimentel no STJ: a de que o chefe do executivo estadual, como é seu caso, só pode ser processado com autorização do Legislativo. Esse entendimento foi reiterado em 12/2 de 2015, quando a maioria do Supremo, ao julgar ADIs da OAB, seguiu os relatores Teori Zavascki e Cármen Lúcia e considerou constitucional a exigência de licenças prévias de assembleias para processar governadores.
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