A legislação define como artesão toda pessoa que desempenha atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, com predomínio manual, podendo contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos.
Entre as diretrizes estão a valorização da identidade e cultura nacionais, a destinação de linha de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção artesanal e para a aquisição de matéria-prima e de equipamentos, além de qualificação permanente, apoio comercial e certificação da qualidade do artesanato.
A Carteira Nacional do Artesão, prevista na lei, será válida em todo o território nacional e só será renovada com a comprovação das contribuições sociais para a Previdência Social. A lei prevê também a criação da Escola Técnica Federal do Artesanato.
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