Por 318 votos a 79, deputados aprovaram nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/2013, originário do Senado, que regulamenta o direito de resposta a pessoas ou a empresas em meios de comunicação. A matéria recebeu alterações de texto na Câmara e, em consequência, segue para a análise do Senado. Destaques foram aprovados pelos deputados. Um deles, de autoria do PSB, garante que a retratação em veículo de imprensa seja feita, caso assim prefira o ofendido em questão, na mesma plataforma (online, impresso, rádio ou TV) e com o mesmo espaço em que a eventual ofensa venha a ser praticada.
Outro destaque, apresentado por vários partidos, retirou do projeto dispositivo assegurando ao ofendido a opção de, pessoalmente, veicular seu direito de resposta em canais de TV ou rádio. Manteve-se, no entanto, que a resposta autorizada seja veiculada no mesmo espaço, dia da semana e horário em que a ofensa tenha sido levada a público.
Outras emendas não tiveram a mesma sorte, e foram rejeitadas. Uma delas, por 273 votos a 145, foi apresentada pelo PSDB excluir do projeto a prerrogativa de órgão colegiado para avaliar se recursos contra decisões judiciais, em julgamentos de pedido de resposta, são aceitáveis e se requerimentos de efeito suspensivo sobre tais sentenças têm urgência de análise.
Ainda segundo o projeto, a partir da publicação de material com violações de garantias individuais, a pessoa que se considere ofendida terá prazo de 60 dias para processar o veículo em questão na primeira instância. Iniciado o processo, a autoridade judicial terá até 24 horas para acionar o veículo de comunicação responsável pelo material contestado, que deve apresentar defesa, a partir da notificação, em dez dias.
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