Mais três representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) contra partidos políticos que descumpriram a cota feminina em suas propagandas partidárias foram julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belo Horizonte. PMDB, PT e DEM perderam, cada um, 10 minutos do tempo de propaganda partidária a que teriam direito no primeiro semestre de 2016.
As representações, ajuizadas no último mês de junho, relatavam que os três partidos não destinaram 10% do seu tempo total para promover ou difundir a participação política feminina, descumprindo o art. 45, IV, da Lei 9.096/97. Segundo a PRE-MG, para o cumprimento da lei, não basta a mera narrativa da propaganda pelo público feminino ou a utilização de filiadas ao partido nas inserções, sendo necessário conteúdo que efetivamente conclame as mulheres a participar da política. A obrigação legal foi criada justamente para reduzir a desigualdade de gênero atualmente existente no panorama político brasileiro.
Os argumentos da Procuradoria Eleitoral foram integralmente acatados pelo TRE-MG, que decidiu, nos três casos, por unanimidade. A sanção aplicada aos partidos corresponde a cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, ou seja, cinco vezes o tempo mínimo que deveria ter sido utilizado para promover a participação feminina. A cassação do tempo de propaganda, porém, só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
fonte:jornaldenotícias
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