STF interrompeu, em abril de 2014, a votação da constitucionalidade das doações eleitorais pelas empresas. A Câmara aprova. O Senado rejeita. Após o Congresso decidir, será a vez do Supremo. O placar é de 6 x 1 contra as doações pelas empresas. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas e está segurando essa votação há 17 meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.