De acordo com o texto aprovado na Câmara – que aguarda parecer da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a ser proferido em Plenário – a
remuneração da hora extra do trabalhador doméstico será, no mínimo, 50%
superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada
poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais
pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e
empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até
três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da
hora adicional mais 50%.
Também torna-se obrigatória a inscrição do empregado domestico no
FGTS com as mesmas regras dos demais trabalhadores, entre elas, o
depósito de 8% sobre a remuneração mensal pelo empregador. Os domésticos
têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de
entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a
jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30
minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. Quando a jornada for de
seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da
quarta hora. A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de
um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso.
Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.
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