Como fazer
Esta quarta-feira (7) é o último dia em que os cartórios farão o alistamento, transferência e a regularização do título eleitoral. Em 5 de outubro deste ano serão eleitos o presidente da república, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O voto é obrigatório para pessoas quem tenham entre 18 e 70 anos.
Esta quarta-feira (7) é o último dia em que os cartórios farão o alistamento, transferência e a regularização do título eleitoral. Em 5 de outubro deste ano serão eleitos o presidente da república, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O voto é obrigatório para pessoas quem tenham entre 18 e 70 anos.
1º título e 2ª via
Para tirar o primeiro título ou a segunda via é preciso ir a um cartório e levar um documento de identidade original com foto (carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira; comprovante de endereço recente e comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
Transferência
Para tranferir o título, o eleitor deve comparecer pessoalmente no cartório da atual residência, com um documento de identidade original com foto (carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão); não será aceito o novo passaporte. É necessário apresentar o título de eleitor, se ainda o possuir, e comprovante de endereço.
É preciso que o eleitor esteja morando há mais de três meses no novo endereço e que a última transferência do título tenha sido feita há mais de um ano.
Para tirar o primeiro título ou a segunda via é preciso ir a um cartório e levar um documento de identidade original com foto (carteira de trabalho, carteira de identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira; comprovante de endereço recente e comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.
Transferência
Para tranferir o título, o eleitor deve comparecer pessoalmente no cartório da atual residência, com um documento de identidade original com foto (carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão); não será aceito o novo passaporte. É necessário apresentar o título de eleitor, se ainda o possuir, e comprovante de endereço.
É preciso que o eleitor esteja morando há mais de três meses no novo endereço e que a última transferência do título tenha sido feita há mais de um ano.
O Tribunal Regional Eleitoral também orienta aos eleitores que matenham
os dados pessoais atualizados. É possível consultar o endereço e o
telefone dos cartórios no site do TRE.
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