A mudança será inserida no novo Código de Processo Civil (CPC), ainda em análise na Casa. Quando a votação for concluída – ainda restam doze destaques a serem votados -, a matéria segue para o Senado.
Um dos pontos polêmicos do novo código, a pensão alimentícia deve ser paga em até três dias em casos de atraso, sob ameaça de prisão. Se o pagamento não for efetuado e o devedor não apresentar justificativas, ele terá de cumprir pena de um a três meses em regime fechado. Ao quitar a dívida, o preso é solto.
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