sexta-feira, 29 de novembro de 2013

DEPUTADOS CORREM O SÉRIO RISCO DE PERDER OS MANDATOS

Merval Pereira, O Globo
A preocupação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com a fidelidade partidária, confirmada ontem com sua decisão de pedir o mandato de parlamentares que tenham tentado burlar a legislação partidária, já é clara no parecer relativo à ação direta de inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite a mudança de partido, no caso de formação de uma nova legenda política.
Mesmo concordando com o PPS, o procurador pede que o Supremo, se considerar também inconstitucional, module os efeitos de sua decisão para garantir o princípio da segurança jurídica, uma garantia do cidadão firmada na Constituição brasileira.
Essa modulação seria declarar que a troca de legenda para a criação de partido político ensejaria a perda do mandato “apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade”.

Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Foto: Sérgio Marques / Agência O Globo

Dificilmente o PPS sairá vitorioso dessa disputa no Supremo, pois foi com base em decisões do próprio STF que o TSE baixou as normas de justa causa que permitem a mudança de partido sem a perda de mandatos.
Ontem, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs ao TSE 13 ações de perda de mandato apenas por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de qualquer das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.
Contrariando a tese do TSE de que o mandato pertence aos partidos e não ao eleito, o fundamento dos pedidos da Procuradoria Geral está baseado “no caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular.
O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato através do Ministério Público”, alega o procurador

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