Confira alguns pontos da minirreforma aprovada pelos parlamentares
Limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral.
Recursos obtidos pelos partidos por meio do Fundo Partidário não estão sujeitos às regras da Lei de Licitações para contratação de bens e serviços.
Permissão para o parcelamento de multas eleitorais em até 60 meses, com parcelas limitadas a 10% da renda da pessoa ou do partido político condenado.
Doações de bens móveis de até R$ 4 mil e as doações realizadas entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes de uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.
Limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida. E os gastos com aluguel de carros a 20% do mesmo valor. As despesas com passagens aéreas feitas pelas legendas com recursos do Fundo Partidário serão comprovadas apenas com o documento emitido pela agência de viagem, sem a necessidade de informação do beneficiário do bilhete.
Dá maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.
Limita o poder de auditoria da Justiça Eleitoral.
Recursos obtidos pelos partidos por meio do Fundo Partidário não estão sujeitos às regras da Lei de Licitações para contratação de bens e serviços.
Permissão para o parcelamento de multas eleitorais em até 60 meses, com parcelas limitadas a 10% da renda da pessoa ou do partido político condenado.
Doações de bens móveis de até R$ 4 mil e as doações realizadas entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes de uso comum de sede e de material não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas das campanhas eleitorais.
Limita gastos com alimentação em campanha a 10% da receita obtida. E os gastos com aluguel de carros a 20% do mesmo valor. As despesas com passagens aéreas feitas pelas legendas com recursos do Fundo Partidário serão comprovadas apenas com o documento emitido pela agência de viagem, sem a necessidade de informação do beneficiário do bilhete.
Dá maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.
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