quinta-feira, 17 de outubro de 2013

APROVADA A MINIRREFORMA

Fiscalização da Justiça Eleitoral

A proposta de minirreforma eleitoral também limita a fiscalização das prestações de contas das legendas ao dizer que a atuação da Justiça Eleitoral se destina exclusivamente a “identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos”.

O texto de Eduardo Cunha veda à Justiça Eleitoral “a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia”.
Punições por irregularidades

A proposta também reduz possibilidades de punição aos partidos em caso de irregularidades.

O projeto diz que a sanção de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário não poderá ser executada durante o segundo semestre do ano que se realizem as eleições. O objetivo do texto é garantir dinheiro às legendas para o pagamento de campanhas eleitorais.
O texto também autoriza cooperativas e associações sem fins lucrativos a doarem para campanhas, quando não forem integradas por concessionários de serviços públicos nem beneficiárias de recursos públicos.
Propaganda

A proposta dá ainda maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.

A minirreforma veda propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. O texto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil às empresas responsáveis pela publicidade, partidos, coligações e candidatos.
O texto proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, como fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas, e bonecos.
O projeto torna crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegris a imagem de candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

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