sexta-feira, 16 de agosto de 2013

VAZANTE-MG: JUSTIÇA FOI FEITA AO EX-PREFEITO ORLANDO FIALHO

Os desembargadores integrantes da Corte Superior do Tribunal e Justiça do Estado de Minas Gerais decidiram que a Lei Municipal nº. 1509/2011, que instituiu o Projeto “Mulher Solidária” em Vazante não contraria a Constituição Federal, ou seja, o Projeto é constitucional, e pode ser executado.
No ano de 2012 após denúncia junto ao Ministério Público que, por sua vez, ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito Orlando Fialho ocasionando bloqueio de seus bens, afastamento temporário do cargo e suspensão da execução do programa.Os bens e imóveis do ex-Prefeito já foram desbloqueados. O projeto pode ser executado pela atual administração. A decisão foi proferida no processo nº. 1.0000.12.105646-9/000.

Fonte: Liberdade FM

ENTENDA O QUE OCORREU:

Na época a juíza da comarca de Vazante, Mônica Alessandra Machado Gomes Alves, concedeu uma liminar determinando o afastamento do prefeito da cidade, Orlando Caixeta Fialho, por 180 dias. De acordo com o processo de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), ele era réu na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

No despacho expedido, a juíza entendeu que o réu procurou testemunhas do processo, por meio da assessoria, visando que elas modificassem as denúncias feitas contra a administração municipal. A juíza determinou que o cargo fosse ocupado pelo vice-prefeito, Gabriel Afrânio Rosa de Faria Barra.

Bens já haviam sido bloqueados

Em sentença divulgada no dia 11 de maio de 2012 pela Justiça de Vazante, os bens do prefeito da cidade foram bloqueados. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Promotoria de Justiça de Vazante, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa questionando a legalidade do projeto "Mulher Solidária". De acordo com o promotor de Justiça, Breno Nascimento Pacheco, o projeto estaria sendo usado como mecanismo para favorecer futuros eleitores. A ação civil pública alegou prejuízo ao erário e violação dos princípios da Administração Pública.

A liminar provisória da Justiça determinava que fossem restituídos R$ 1,2 milhão destinados ao projeto e previa ainda a indisponibilidade dos bens do representante do Executivo até que a ação fosse julgada, bem como a suspensão do projeto, além de determinar a dispensa de todas as pessoas com quem já se tenha celebrado o termo de compromisso, independente de pagamento.
O PROJETO:
A prefeitura de Vazante contrata, sem concurso público ou processo seletivo, pessoas de baixa renda por R$ 200,00 mensais, para acompanhar e cuidar de pessoas com deficiência, idosos e mulheres grávidas.
Naquele momento  Orlando Fialho era citado como provável candidato a reeleição , mas diante dos fatos resolveu abrir mão de disputar o segundo mandato. Na época foi caluniado  em praça pública, teve bens bloqueados e virou manchete nos principais meios de comunicação do país.
Após sofrer  humilhação praticamente ficou ausente das principais manifestações públicas durante o período da campanha eleitoral de 2012.
E agora?
Depois de passar por tudo isso, sofrendo prejuízos morais e financeiros quem vai se responsabilizar pelo grande mal causado a sua  honra, seu caráter e a sua vida?
A decisão da justiça só fez reafirmar que o ex-prefeito Orlando Fialho estava certo quando durante o seu governo priorizou, o que ele dizia ser a sua maior obra. O ser humano.
Com  programas sociais que deram mais dignidade e auto-estima  para inúmeras famílias a decisão fez justiça a esse  cidadão de alma boa e transparente, coração grande e de  rara grandeza espitirual. Sem dúvida o ex-prefeito Orlando Fialho deixou um legado de um governo social voltado principalmente para as pessoas menos favoreciadas. 

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