sexta-feira, 27 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: A PROPAGANDA ELEITORAL EM VAZANTE-MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou no dia, 18 de julho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de partidos políticos de Vazante, cidade do Noroeste de Minas. O acordo, proposto pelo promotor de Justiça José Geraldo de Oliveira Silva Rocha, trata de regras para propaganda nas eleições municipais de 2012.

No TAC, candidatos e partidos comprometem-se a não utilizar muros como meios de veiculação de propaganda eleitoral; não utilizar placas, mesmo que no interior de propriedades particulares; não distribuir material de propaganda, como panfletos e "santinhos", a partir da véspera das eleições; não lançar propaganda impressa nas vias públicas em qualquer época do período eleitoral; não colocar bonecos, cavaletes, estandartes, cartazes e faixas ao longo das vias públicas, rodovias, praças, postes, árvores e tapumes de obras; não contratar cabos eleitorais a partir de 1º de outubro; e não utilizar bens tombados para a propaganda eleitoral de qualquer espécie. Ficam proibidas as carreatas e a utilização de fogos de artifício nas manifestações partidárias.

Também foi acertado que o uso de alto-falantes, amplificadores ou carros de som ficará restrito ao período entre 16h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e de 9h às 12h, aos sábados. Ficam proibidos os trios-elétricos, sendo permitido nos comícios, entre 14h e 22h, em qualquer dia da semana, apenas a sonorização fixa. Os partidos estão autorizados a utilizar o rádio e a televisão como formas de propaganda eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504/97. No entanto, estão sujeitos à multa em caso de propaganda negativa reconhecida pela Justiça Eleitoral, em qualquer tipo de mídia (rádio, televisão, internet, redes sociais etc.).

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC constituirá propaganda eleitoral irregular, sujeitando-se o infrator às penas da legislação eleitoral e à multa convencional no valor de R$ 7 mil por evento, a ser convertida para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Vazante e para o Asilo São Vicente de Paula. Antes da aplicação de eventual multa, o partido político terá oportunidade de regularizar a situação, no prazo de 24 horas, a partir da notificação. Cópias do TAC serão entregues à Polícia Militar e à Polícia Civil para conhecimento e fiscalização.

Segundo o promotor de Justiça, o objetivo do acordo é, além de garantir a lisura do pleito, colaborar com a higiene e a estética urbana do município. O TAC também é uma forma de divulgar e facilitar o conhecimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral e de evitar a propositura de ações nas áreas cível, criminal e eleitoral relativas à prática de propaganda eleitoral irregular.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais

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