Representantes de coligações e partidos políticos que entraram na disputa nas eleições municipais deste ano se reuniram na manhã desta quinta-feira (26) para concluir o Termo de Ajustamento de Conduta que irá restringir ainda mais a propaganda política em Patos de Minas até o dia 7 de outubro. O TAC foi proposto pelo promotor eleitoral, José Carlos de Oliveira Campus Júnior, com o objetivo de preservar o ambiente coletivo e evitar o abuso do poder econômico nas eleições municipais.
A primeira proposta de Termo de Ajustamento de Conduta apresentada pelo Ministério Público continha 28 cláusulas. A proposta foi apresentada aos partidos e coligações, para que as regras fossem adequadas à realidade de cada candidato. Depois de muita conversa, algumas cláusulas foram retiradas, outras receberam algumas alterações e17 delas foram mantidas.
Com a assinatura do TAC pelos partidos e coligações, a pintura em muros fica proibida. Eles serão usados apenas para a afixação de faixas e cartazes nas especificações determinadas pela Lei Eleitoral. Também ficam proibidos os carros de som circulando pelas ruas do centro da cidade. A propaganda volante poderá ser feita apenas nos bairros, no período de 9h às 20h de segunda a sábado e 12 às 20h aos domingos e feriados. Os carros de som só poderão ser usados depois do dia 06 de agosto e até o dia 06 de outubro.
No Termo de Ajustamento de Conduta, os candidatos também se comprometeram a doar todo o material que sobrar da campanha, como santinhos, cartazes e adesivos para a Associação Patense de Reciclagem, a APARE. De acordo com o promotor, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, esta medida é para evitar que este material seja jogado nas ruas na véspera da eleição, emporcalhando toda a cidade, como ocorria no passado.
O Ministério Público também queria acabar com o uso de fogos de artifício na campanha e com os cavaletes no centro da cidade, mas os partidos políticos não chegaram a um acordo nestas duas cláusulas e elas acabaram mantidas. A Coligação “O Poder do Povo” assinou um TAC em separado se comprometendo a respeitar essas regras também.
O Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser assinado pelos responsáveis pelos partidos políticos e coligações até o dia 03 de agosto. Eles também ficarão responsáveis por orientar os candidatos e correligionários. O descumprimento de qualquer cláusula do TAC será punido com multa no valor de R$ 5 mil.
fonte: patoshoje
A primeira proposta de Termo de Ajustamento de Conduta apresentada pelo Ministério Público continha 28 cláusulas. A proposta foi apresentada aos partidos e coligações, para que as regras fossem adequadas à realidade de cada candidato. Depois de muita conversa, algumas cláusulas foram retiradas, outras receberam algumas alterações e17 delas foram mantidas.
Com a assinatura do TAC pelos partidos e coligações, a pintura em muros fica proibida. Eles serão usados apenas para a afixação de faixas e cartazes nas especificações determinadas pela Lei Eleitoral. Também ficam proibidos os carros de som circulando pelas ruas do centro da cidade. A propaganda volante poderá ser feita apenas nos bairros, no período de 9h às 20h de segunda a sábado e 12 às 20h aos domingos e feriados. Os carros de som só poderão ser usados depois do dia 06 de agosto e até o dia 06 de outubro.
No Termo de Ajustamento de Conduta, os candidatos também se comprometeram a doar todo o material que sobrar da campanha, como santinhos, cartazes e adesivos para a Associação Patense de Reciclagem, a APARE. De acordo com o promotor, José Carlos de Oliveira Campos Júnior, esta medida é para evitar que este material seja jogado nas ruas na véspera da eleição, emporcalhando toda a cidade, como ocorria no passado.
O Ministério Público também queria acabar com o uso de fogos de artifício na campanha e com os cavaletes no centro da cidade, mas os partidos políticos não chegaram a um acordo nestas duas cláusulas e elas acabaram mantidas. A Coligação “O Poder do Povo” assinou um TAC em separado se comprometendo a respeitar essas regras também.
O Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser assinado pelos responsáveis pelos partidos políticos e coligações até o dia 03 de agosto. Eles também ficarão responsáveis por orientar os candidatos e correligionários. O descumprimento de qualquer cláusula do TAC será punido com multa no valor de R$ 5 mil.
fonte: patoshoje
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