A cinco dias das eleições municipais que vão definir os prefeitos nas cidades em que será realizado segundo turno, o calendário eleitoral prevê que a partir desta terça-feira e até 48 horas depois do encerramento da votação do próximo domingo nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto
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