A justiça eleitoral publicou a sentença que indeferiu a candidatura de Paulo Uejo à prefeitura de São Gotardo quinta-feira (02). O juiz Michel Cristian de Freitas, da 254 ª Zona Eleitoral de São Gotardo, concordou com o Ministério Público, representado pelo seu titular Cleber Couto, e decidiu pela inelegibilidade. Paulo Uejo disputa a candidatura pela da coligação PSB/PMDB /PTC /PC e PT do B. A decisão foi fundamentada na reprovação de contas dos mandatos anteriores do ex-prefeito pela Câmara Municipal de Vereadores e Tribunal de Contas da União, respectivamente, nos períodos de 1999 e 2003.
O pedido de impugnação ao registro da candidatura foi feito pela Coligação “São Gotardo no Rumo Certo”, sob o fundamento de que o registrando é INELEGÍVEL, nos termos do artigo 1º, inciso I, “g”, da LC nº 64/1990, alterado pela LC nº 135/2010 – rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Dessa forma, o candidato teve a candidatura indeferida, mas poderá recorrer da sentença. Caso prefira não apelar, o candidato poderá ser substituído. A justiça eleitoral recebeu quatro pedidos de inscrições para a disputa da prefeitura de São Gotardo, Edson da Pematra (PSL), Padre Marcos (PRTB), Paulo Uejo (PSB) e Seiji Sekita (PT).
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