Os ainda pré-candidatos a cargos públicos precisam ficar de olho nos prazos para saírem de suas funções, o prazo é até sábado, dia 07 de abril, isso de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Mas o TSE disponibiliza uma consulta em seu site para os pretensos candidatos, para acessar bastar seguir este link: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao, e colocar as opções desejáveis.
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