quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS E A FICHA LIMPA

Deverá ser por volta de março o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF) do impasse quanta à validade e profundidade da Lei do Ficha Limpa. Quem tiver pendência legal, que se cuide.

A Lei da Ficha Limpa cria vetos a postulações eletivas para quem possui condenações judiciais e restrições pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, os TCE´s e TCU.

O que o STF decidirá é quanto à retroatividade ou da lei, numa provocação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei deve impedir a postulação a quem foi condenado antes da sanção da lei? Eis a questão. Estamos nos referindo a maio de 2010, período de sanção.

O que acontecerá em março é a continuidade da votação. Dois dos 11 ministros do STF já se posicionaram pela retroatividade. Os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa são a favor da plenitude.

Caso a lei da Ficha Limpa seja considerada válida sob essa ótica, os políticos condenados em segunda instância no judiciário e nos Tribunais de Contas do Estado e da União estarão impedidos de disputarem o pleito eleitoral.

É importante assinalar, ainda, que o STF na apreciação dessa matéria poderá ampliar a inelegibilidade de três para oito anos. Esse tempo de 3 anos é mais uma “arrumação” dos legisladores, para facilitar o ressuscitamento de políticos a tempo de participarem de outra eleição, haja vista que o mandato eletivo no país é de quatro anos.

Muitas vezes o político é cassado e quatro anos depois, após a “punição”, está de volta para nova empreitada.

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