No final do mês entra em vigor decreto do Governo federal que obriga as prefeituras a abrir contas nas instituições financeiras oficiais federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para que os municípios recebam os recursos das áreas da Saúde, Educação e Assistencial Social.
O objetivo do decreto 7.507/2011 é garantir a transparência no gasto das verbas públicas. Entretanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pede o adiamento da vigência da norma argumentando que 2.600 cidades no país não possuem bancos.
Em Minas, 328 cidades não têm agência bancária. A norma determina que os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica nos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia e na Caixa Econômica Federal.
O decreto foi publicado em 28 de junho, com um prazo de 60 dias para entrar em vigor, e veio para regular as atividades financeiras dos municípios que estavam previstas em outras leis.
O objetivo do decreto 7.507/2011 é garantir a transparência no gasto das verbas públicas. Entretanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pede o adiamento da vigência da norma argumentando que 2.600 cidades no país não possuem bancos.
Em Minas, 328 cidades não têm agência bancária. A norma determina que os recursos do Sistema Único de Saúde, do Transporte Escolar, do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), da Merenda Escolar e do Dinheiro Direto na Escola devem ser movimentados em conta especifica nos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia e na Caixa Econômica Federal.
O decreto foi publicado em 28 de junho, com um prazo de 60 dias para entrar em vigor, e veio para regular as atividades financeiras dos municípios que estavam previstas em outras leis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário, dúvida ou sugestão.