Uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava horário de funcionamento unificado para todo o Judiciário. No fim de março, o conselho decidiu que os tribunais teriam de ficar abertos de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Hoje, o horário de atendimento varia em cada unidade da Federação: parte funciona apenas de manhã, e parte, só à tarde.
A nova regra entraria em vigor nesta segunda-feira, dia 4, mas Fux suspendeu a validade dela até que o STF examine melhor o assunto, em plenário. A data para esse julgamento ainda não foi marcada.
A decisão foi tomada a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ.
A nova regra entraria em vigor nesta segunda-feira, dia 4, mas Fux suspendeu a validade dela até que o STF examine melhor o assunto, em plenário. A data para esse julgamento ainda não foi marcada.
A decisão foi tomada a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ.
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