sábado, 30 de julho de 2011

CEMIG: RECADASTRAMENTO SOCIAL

Os clientes de baixa renda com consumo maior que 65 kWh/mês e menor que 80 kWh/mês perderão o benefício da Tarifa Social, a partir do faturamento do mês de agosto. Para garantir a manutenção dos descontos, que podem chegar a 65% do valor da tarifa, os consumidores devem efetuar o recadastramento junto à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.

Na área de concessão da Cemig, a atualização cadastral vai atingir cerca de dois milhões de clientes beneficiados pela Tarifa Social. Essa medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Para ter direito ao desconto, o consumidor precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter o Número de Identificação Social – NIS, ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.

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