Aposentados por invalidez e por tempo de serviço proporcional ficaram de fora da lista divulgada na última segunda-feira (25/7) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Leitores de Leis e Negócios já haviam informado à coluna sobre o ocorrido. Advogados especializados em previdência confirmaram o problema. O Ministério da Previdência, no entanto, nega que isso esteja acontecendo.
“Fizemos algumas consultas no simulador do INSS e nenhuma das aposentadorias proporcionais que consultamos foram selecionadas para a revisão. Além disso, também parece ter ficado de fora as aposentadorias por invalidez. No entanto, todas elas se enquadram na decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Rafaela Domingos Lirôa, do Innocenti Advogados Associados.
Em fevereiro deste ano, uma decisão proferida pelo Supremo reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, terá a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
No entanto, as consultas à revisão através do telefone 135 e pela internet mostram possíveis excluídos da medida como os benefícios por invalidez, pensões por morte, aposentadorias especiais e proporcionais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Ministério da Previdência. A possibilidade de que esses beneficiários não constem na lista foi cogitado, no entanto, nenhum caso teria sido comprovado até o momento.
“Se houver comprovação, o INSS deverá corrigir a situação automaticamente. Não há, em hipótese alguma, a necessidade de a pessoa ir a uma Agência da Previdência Social. A Previdência quer resolver a questão do pagamento da revisão da melhor maneira possível”, afirmou a assessoria do ministério.
Segundo ela, o “problema é que algumas pessoas, mesmo com o benefício concedido naquele período e limitado ao teto, não têm direito à revisão”. Para explicar melhor, a assessoria encaminhou um trecho do que foi publicado em 14 de julho deste ano, quando foi anunciado o pagamento dos benefícios.
“Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago”.
Controvérsias
A advogada Rafaela Domingos Lirôa sinaliza, ainda, que a decisão do Supremo que repercutiu para todo o País era justamente de um beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
“Isso quer dizer é que como o INSS divulgou que não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios com valor do salário-de-benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão, isto indica que não serão revisados os benefícios concedidos na modalidade proporcional de tempo de contribuição, mesmo àqueles que somente não sofreram a limitação ao teto por conta da redução havida em razão do tempo de contribuição não ter sido integral”, relata a advogada.
“Isso, aliás, no meu ponto de vista, contraria o entendimento do STF, pois naquele processo julgado, o autor se aposentou com proventos proporcionais e o direito à revisão foi concedido a ele pelo Supremo, não podendo mais o INSS recorrer naqueles autos”, completa.
“Fizemos algumas consultas no simulador do INSS e nenhuma das aposentadorias proporcionais que consultamos foram selecionadas para a revisão. Além disso, também parece ter ficado de fora as aposentadorias por invalidez. No entanto, todas elas se enquadram na decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Rafaela Domingos Lirôa, do Innocenti Advogados Associados.
Em fevereiro deste ano, uma decisão proferida pelo Supremo reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, terá a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
No entanto, as consultas à revisão através do telefone 135 e pela internet mostram possíveis excluídos da medida como os benefícios por invalidez, pensões por morte, aposentadorias especiais e proporcionais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Ministério da Previdência. A possibilidade de que esses beneficiários não constem na lista foi cogitado, no entanto, nenhum caso teria sido comprovado até o momento.
“Se houver comprovação, o INSS deverá corrigir a situação automaticamente. Não há, em hipótese alguma, a necessidade de a pessoa ir a uma Agência da Previdência Social. A Previdência quer resolver a questão do pagamento da revisão da melhor maneira possível”, afirmou a assessoria do ministério.
Segundo ela, o “problema é que algumas pessoas, mesmo com o benefício concedido naquele período e limitado ao teto, não têm direito à revisão”. Para explicar melhor, a assessoria encaminhou um trecho do que foi publicado em 14 de julho deste ano, quando foi anunciado o pagamento dos benefícios.
“Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago”.
Controvérsias
A advogada Rafaela Domingos Lirôa sinaliza, ainda, que a decisão do Supremo que repercutiu para todo o País era justamente de um beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
“Isso quer dizer é que como o INSS divulgou que não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios com valor do salário-de-benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão, isto indica que não serão revisados os benefícios concedidos na modalidade proporcional de tempo de contribuição, mesmo àqueles que somente não sofreram a limitação ao teto por conta da redução havida em razão do tempo de contribuição não ter sido integral”, relata a advogada.
“Isso, aliás, no meu ponto de vista, contraria o entendimento do STF, pois naquele processo julgado, o autor se aposentou com proventos proporcionais e o direito à revisão foi concedido a ele pelo Supremo, não podendo mais o INSS recorrer naqueles autos”, completa.
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