O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da atual legislação que determina a obrigatoriedade da transmissão da Voz do Brasil às 19h. Com a decisão, as rádios não poderão mais veicular o programa em horário alternativo.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia autorizado a flexibilização do programa de acordo com a programação local. Segundo parecer do STF, as rádios devem obedeceer a Lei nº 4.717/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações e que determina a transmissão obrigatória do programa no horário das 19h às 20h.
O STF decidiu pela obrigatoriedade ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Advocacia-Geral da União. Recurso extraordinário é um processo judicial usado para contestar perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, sob a alegação de contrariedade à Constituição.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia autorizado a flexibilização do programa de acordo com a programação local. Segundo parecer do STF, as rádios devem obedeceer a Lei nº 4.717/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações e que determina a transmissão obrigatória do programa no horário das 19h às 20h.
O STF decidiu pela obrigatoriedade ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Advocacia-Geral da União. Recurso extraordinário é um processo judicial usado para contestar perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, sob a alegação de contrariedade à Constituição.
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